Dia: 12 de dezembro de 2018

JUSTIÇA ANULA CONTRATO INTERMITENTE DE FUNCIONÁRIO DO MAGAZINE LUIZA

Segundo Tribunal Regional do Trabalho de MG, essa modalidade de contratação não deve ser feita para atividades rotineiras e contínuas dentro de uma empresa O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou nulo um contrato intermitente de um trabalhador do Magazine Luiza e condenou a empresa a pagar as diferenças salariais e verbas rescisórias

SERVIDORES DO RS GARANTEM RECEBIMENTO DO 13º SALÁRIO APÓS MOBILIZAÇÃO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Projeto que autoriza parcelar o benefício foi aprovado na Casa; trabalhadores também poderão receber o pagamento em dia via crédito bancário Deputados do Rio Grande do Sul aprovaram, com 42 votos favoráveis, na tarde desta terça-feira (11), na Assembleia Legislativa gaúcha, Projeto de Lei Complementar (PLC) 188/2018, que autoriza o Executivo a parcelar o pagamento