12 de dezembro de 2018
JUSTIÇA ANULA CONTRATO INTERMITENTE DE FUNCIONÁRIO DO MAGAZINE LUIZA
Segundo Tribunal Regional do Trabalho de MG, essa modalidade de contratação não deve ser feita para atividades rotineiras e contínuas dentro de uma empresa O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou nulo um contrato intermitente de um trabalhador do Magazine Luiza e condenou a empresa a pagar as diferenças salariais e verbas rescisórias