Medida da Coordenação Geral de Tributação estabelece que auxílio-alimentação pago em vales ou cartão deve sofrer cobrança de contribuições previdenciárias A Coordenação Geral de Tributação, da Receita Federal, determinou que “o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados”. Com