COM APROVAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA NA CCJ DO SENADO, CSB CONCLAMA MOBILIZAÇÃO TOTAL PARA DERRUBAR O PROJETO NO PLENÁRIO DA CASA

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Por 16 votos a 9, senadores votaram pelo fim da CLT e dos direitos trabalhistas

Foi aprovado, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, por 16 votos a 9, o relatório do senador Romero Jucá (PMDB) sobre o PLC 38/2017, que trata da reforma trabalhista. Durante sessão realizada na Comissão, nesta quarta-feira (28), senadores da oposição ao governo leram votos em separado e discutiram calorosamente o projeto até as 23h20. A Comissão é presidida pelo senador Edison Lobão (PMDB-MA).

Com a aprovação na CCJ, a reforma trabalhista agora seguirá para o Plenário do Senado, com previsão de tramitação em regime de urgência, conforme declaração feita pelo presidente da Casa, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), nesta quarta.

Antonio Neto, presidente da CSB, disse que a o sentimento agora é de mobilização total e geral pela derrubada do projeto no Plenário. “Os senadores, novamente, não exerceram seu dever de legislar e votaram a favor de uma reforma que acaba com a CLT e vai promover o caos social no Brasil”, disse Neto, destacando a mobilização integral da CSB e de suas bases para impedir a retirada de direitos.

“Os trabalhadores precisam estar com os olhos voltados integralmente ao Plenário agora, e a CSB estará pronta para defender o povo do País contra esse crime representado pela reforma trabalhista”, completou o presidente da CSB.

Debates

O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) foi o primeiro a ler o voto em separado na sessão. Segundo o parlamentar, o projeto fragiliza a Carta Magna, assim como os postulados que norteiam o direito laboral.

O inciso IV do art. 186 da Carta Magna prevê que a exploração favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. “Entretanto, o que se tem verificado na tramitação do PLC nº 38, de 2017, é a completa submissão do trabalhador aos interesses do empresariado”, afirmou o senador.

Ele frisou também o açodamento da tramitação da matéria ao ignorar sugestões enviadas à Casa pelas diversas representações dos trabalhadores e da sociedade civil (em especial, A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, Auditores Fiscais do Trabalho e Advogados Trabalhistas). Braga afirmou que, ao não analisar todos os pontos de vista, “vulnera-se, o disposto no art. 1º, inciso IV, da Constituição da República, o que não recomenda, por si só, a sua aprovação por parte deste Senado Federal”.

O congressista salientou que, se aprovada, gestantes e lactantes, pressionadas pela manutenção do emprego, aceitarão trabalhar em locais insalubres “bastando, para isso, a existência de um atestado médico (possivelmente emitido pelo médico da empresa) que lhe outorgue condições para tanto”. “A saúde é direito indisponível do trabalhador, não se coadunando, assim, com a possibilidade de renúncia dentro do ambiente de trabalho”.

Braga disse ainda que com o trabalho intermitente “institui-se, no Brasil, com isso, o chamado ‘contrato a zero hora’, em que o empregado fica permanentemente à disposição do empregador, sem a garantia de perceber qualquer remuneração durante toda a duração do pacto laboral”. Desconsidera-se também o item I, alínea “a”, da Declaração Relativa aos Fins e Objetivos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que diz que o trabalho não é mercadoria, não podendo, assim, ser equiparado aos demais fatores de produção. (leia mais)

O segundo senador a ler voto foi Paulo Paim (PT-RS). Ele endossou o posicionamento de Eduardo Braga quando salientou a inconstitucionalidade do projeto. “Viola, de forma frontal e absoluta a Constituição, notadamente no tocante à proteção da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, entronizados no art. 1º, III e IV da Constituição e o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º III).

Paim disse que o trabalho intermitente beneficia somente o empregador, ao reduzir custos, e impõe aos empregados condições precárias de trabalho e vida.

Na leitura, o parlamentar condenou o negociado sobre o legislado. Segundo ele, o pressuposto para promover essas alterações é que, no Brasil, os sindicatos dispõem de todos os instrumentos necessários para representar e defender os trabalhadores, e que estão em condições de igualdade entre si e diante do empresariado.

Porém, segundo informações do Ministério Público do Trabalho, é preciso lembrar das práticas antissindicais “tendentes a impedir a atuação livre e independente dos sindicatos, como embaraços ou mesmo impedimento ao direito de greve, demissão de sindicalistas e assédio a trabalhadores envolvidos nos assuntos do sindicato”.

A senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) lembrou que o projeto reduz os valores destinados ao custeio da Seguridade Social, o que agravará mais o seu suposto desequilíbrio econômico financeiro. “Se há déficit da Previdência Social, o que justificou o Governo remeter para o Congresso nacional uma PEC promovendo sua reforma, seria correto afirmar que a reforma trabalhista, se aprovada, agravará ainda mais este déficit ou, estejamos certos, o déficit passará realmente a existir”, pontuou.

A representante do PC do B disse que o Senado não pode fugir da responsabilidade de rejeitar o projeto. “Estar-se-á desrespeitando grande parte da nação brasileira, que depende da disponibilização de sua força vital em prol de outrem para auferir os rendimentos necessários à sua sobrevivência, por submetê-la a condições desumanas de trabalho, institucionalizando, pois, a exploração do labor humano em condições degradante”.

O senador Lasier Martins (PSD-RS) lembrou que no art. 65 da Constituição Federal consta que o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra. “Durante toda a discussão dessa matéria na Câmara dos Deputados e agora aqui no Senado Federal, nos parece evidente que o projeto necessita de modificações, pontuais, a fim de refletir a real vontade do legislador. O fato é que o Senado Federal não pode abrir mão do seu papel constitucional de revisar as matérias que lhe são submetidas, em virtude de suscetibilidades provocadas pela conjuntura política do momento”.

Ele sugeriu a exclusão de dispositivos que tratam da prevalência do legislado, gestante em ambientes insalubres; do trabalho intermitente, do acordo individual para a adoção da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso; e da contribuição sindical obrigatória de forma gradual e não de uma só vez.

No entendimento da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) “um dos objetivos contidos em diversas normas do projeto é dificultar o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho, trilhando caminho oposto ao indicado pela Constituição Federal”.

Além disso, a senadora frisou que a proposta impede o acesso à Justiça e encarece a ação para o trabalhador, limitando a concessão do benefício da justiça gratuita ao estabelecer critérios mais restritos de presunção de pobreza.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) citou as ilegalidades da pauta apontadas pelo Ministério Público do Trabalho na Nota Técnica nº 08, de 26 de junho de 2017. Entre diversos pontos, a Casa afirma que há desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego (negação de incidência de direitos fundamentais); inconstitucionalidade da terceirização das atividades finalísticas das empresas; flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho; violação de direito fundamental a uma jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador; e violação de direito fundamental ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e ao salário equitativo (desvirtuamento inconstitucional de verbas salariais).

Encaminhamentos

Ao final da etapa dos votos em separado, Romero Jucá leu carta do presidente Michel Temer se comprometendo a vetar pontos da reforma, caso ela seja aprovada no Senado.

Os senadores Marta Suplicy (PMDB-SP), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Edison Lobão (PMDB-MA, presidente da CCJ), Armando Monteiro (PTB-PE) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) elaboraram um documento paralelo sugerindo mudanças em pontos como o trabalho da gestante e lactante em ambiente insalubre, serviço extraordinário da mulher, acordo individual para a jornada de 12 horas por 36 horas, trabalho intermitente, representantes dos empregados e negociação do intervalo intrajornada, já sinalizadas no relatório de Ferraço, somando-se a esta lista a obrigatoriedade da participação sindical na negociação coletiva, insalubridade avaliada em negociação coletiva, dano extrapatrimonial e autônomo exclusivo.

Vanessa Grazziotin estranhou a divergência entre as sugestões dos dois relatores e do presidente da Comissão e afirmou que as mudanças não são suficientes. Paim classificou o momento como o ‘samba do Congresso louco’. “Isso não é brincadeira, isso é sério. Mais de cem milhões de trabalhadores sentirão o impacto da nossa decisão”, pontuou o senador.

Leia os votos em separado na íntegra

Eduardo Braga

Paulo Paim

Vanessa Grazziotin

Lasier Martins

Lídice da Mata

Randolfe Rodrigues

Fonte: CSB

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