CONFEDERAÇÃO DOS MOVIMENTADORES E CSB PROTOCOLAM ADI NO SUPREMO CONTRA A NÃO COMPULSORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

CONAMM entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para pedir medida cautelar para suspender a eficácia dos artigos da Lei 13.467

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística (CONAMM) protocolou, nesta quarta-feira (08), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da não compulsoriedade da contribuição sindical. Filiada à Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), a CONAMM argumenta na ação a “inconstitucionalidade dos artigos 545, 578, 582, 583, 587 e 602 da Lei n.13.467, de 13 de julho de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho”.

Na Ação, a Confederação anuncia que “os dispositivos apontados apresentam inconstitucionalidade material, por violação ao art. 8º, IV, bem como ao art. 149, ambos da Constituição Federal, ao exigir autorização prévia e expressa para o desconto/recolhimento da contribuição sindical obrigatória”.

A ADI está centrada na defesa de que a contribuição tem natureza tributária e que, por isso, esta característica e a compulsoriedade da contribuição sindical encontram fundamento na forma do art. 8º, bem como no art. 149 da Constituição de 1988.

O documento protocolado no STF argumenta ainda que a contribuição sindical tem como finalidade defender os direitos e interesses coletivos ou individuais de uma categoria, tendo, assim, representação de qualquer natureza, e esta independe de autorização e/ou filiação.

Fundamentada em teses e análises de especialistas em direito tributário, a Ação protocolada pela CONAMM sustenta também que a “contribuição sindical encontra fundamento constitucional na forma do art. 8º, IV, da CF/883, tendo por finalidade garantir a existência dos movimentos sindicais de trabalhadores e empregadores, sendo de acordo com o art. 8º, inciso IV, a exata razão de sua exigência como perfil de natureza tributária”.

Inscrita art. 103, IX, da Constituição Federal como entidade legitimada a ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade, a CONAMM é uma entidade de base nacional de representação dos trabalhadores na movimentação de mercadorias e conta com mais de 400 entidades filiadas, entre sindicatos e federações, representando mais de um milhão de trabalhadores.

A CSB acompanhará o andamento e a distribuição da ADI no Supremo Tribunal Federal e manterá sua base informada sobre o decorrer do processo.

Fonte: CSB

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