EM DECISÃO, JUIZ RECONHECE CATEGORIA DE MOVIMENTADORES DE MERCADORIA COMO DIFERENCIADA

Em decisão, juiz reconhece categoria de movimentadores de mercadoria como diferenciada

Sentença do Juiz do Trabalho de Campo Grande é uma vitória para toda categoria

O juiz do Trabalho, Tomas Bawden de Castro Silva, titular do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª região, em Campo Grande- MS, concedeu sentença favorável ao Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral de Campo Grande em processo que pleiteava a legitima representação dos trabalhadores da Movimentação, que exerciam a função em uma empresa de transportes, na capital sul mato-grossense.

Com esta decisão, o juiz, além de conceder o direito de representar os trabalhadores, reconheceu, judicialmente, que os profissionais de movimentação de mercadoria fazem parte de uma categoria diferenciada, independente da atividade preponderante da empresa.

Esta sentença é uma vitória para as entidades sindicais da categoria, que poderão usar deste precedente para pleitear seu direito de representação juntos aos movimentadores de mercadoria de todo país.

Segundo o juiz, o enquadramento sindical do empregado é a atividade preponderante do empregador, exceto quando se trata de uma profissão diferenciada. Com o advento da Lei nº 12.023/09, que regulamentou a profissão dos movimentadores, os profissionais que exercem as atividades lá descritas passaram a pertencer à categoria diferenciada, na forma do art. 511 ,§ 3º, da CLT.

De acordo com a decisão, a regulamentação da profissão de movimentadores de mercadoria, acabou por fim reconhecendo tratarem-se de trabalhadores que exercem atividades pertencentes a uma categoria distinta, digna de regramento próprio.

Confira na integra, a sentença do juiz do Trabalho de Campo Grande

Fonte: CSB

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