MINISTRO EDSON FACHIN AFIRMA QUE REFORMA TRABALHISTA MITIGA O DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA

Declaração foi feita durante julgamento de Ação Indireta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República

Nesta quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou a segunda sessão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, processo que questiona dispositivos da reforma trabalhista. Na avaliação do ministro Edson Fachin, as regras de gratuidade à Justiça da nova legislação são inconstitucionais.

A ADI questiona pontos da reforma que restringiram a ação do trabalhador à Justiça, tais como: 1) honorários periciais (a nova legislação determina o pagamento dos honorários pelo trabalhador no momento da solicitação); 2) gratuidade (é preciso mostrar e provar que não há condições de pagar a ação e, mesmo assim, o empregado poderá ser questionado); e 3) sucumbência (a parte vencida terá que pagar todos os honorários do advogado da parte vencedora).

Em discurso, o jurista afirmou que os dispositivos inseridos pela Lei nº 13.467 mitigaram “em situações específicas que enumera o direito fundamental de assistência jurídica integral e gratuita […], e com certeza o acesso à Justiça”.

Ele registrou que, segundo a autora da ação, a Procuradoria-Geral da República, a lei afronta os valores sociais do trabalho, os objetivos fundamentais de uma sociedade livre, justa e solidária e a irradicação da pobreza e da marginalização, além de confrontar o direito à isonomia.

De acordo com Fachin, “a restrição no âmbito trabalhista das situações em que o trabalhador poderá ter acesso à gratuidade da Justiça pode conter em si a aniquilação do único caminho que dispõem esses cidadãos de verem garantidos seus direitos sociais trabalhistas”.

Para finalizar, o ministro frisou que a gratuidade da Justiça, especialmente no âmbito laboral, “concretiza uma paridade de condições possibilitando as partes em juízo possibilidade e chances minimamente similares de estarem sujeitas a uma igualdade de situações processuais”.

O ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto pela constitucionalidade parcial de pontos da reforma que dificultam o acesso à Justiça do Trabalho. O jurista aprova a nova lei, mas criticou o fato de o texto criar ônus apenas para o empregado, e não para os empregadores.

Apesar de votar sim às mudanças da Lei, ele apresentou dois critérios. Na proposta do ministro, o valor de honorários de advogado e perícia não pode ser de mais de 30% do valor líquido dos créditos recebidos e só podem ser utilizados créditos, na sua interpretação, que ultrapassem o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), atualmente R$ R$ 5.645,80.

O julgamento foi suspenso porque o ministro Luiz Fux pediu vista. Trata-se da primeira vez que o Plenário do Supremo debate uma ação sobre a reforma trabalhista. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no ano passado.

A CSB é uma das entidades classificadas como amicus curiae, ou seja, é colaboradora do processo.

Fonte: CSB

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