“NÃO É POSSÍVEL QUE SE ADMITA TAMANHA VIOLÊNCIA EM RELAÇÃO AOS TRABALHADORES MAIS POBRES”, AFIRMA ADVOGADO DA CSB NO STF

“Não é possível que se admita tamanha violência em relação aos trabalhadores mais pobres”, afirmou advogado da CSB no STF

Jurista representou a Central no julgamento do processo que questiona dispositivos da reforma trabalhista

Nesta quarta-feira (9), a CSB participou como amicus curiae (do latim, quer dizer amigo da corte) do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo questiona dispositivos da reforma trabalhista, com enfoque no acesso à Justiça.

A ADI questiona pontos da reforma que restringiram a ação do trabalhador à Justiça, tais como: 1) honorários periciais (a nova legislação determina o pagamento dos honorários pelo trabalhador no momento da solicitação); 2) gratuidade (é preciso mostrar e provar que não há condições de pagar a ação e, mesmo assim, o empregado poderá ser questionado); e 3) sucumbência (a parte vencida terá que pagar todos os honorários do advogado da parte vencedora).

O ex-subprocurador-geral do Trabalho no Distrito Federal, Luís Antonio Camargo, representou a Central no processo de colaboração com a Corte. Na sustentação oral, o jurista afirmou que, com a nova legislação, se quer “ofender garantias processuais, violar o direito fundamental dos trabalhadores pobres. Não é possível que se admita tamanha violência em relação aos trabalhadores mais pobres”, pontuou.

Camargo, ao analisar as consequências dos dispositivos, disse que situações “absurdas” poderão acontecer. “Advogados sairão da demanda recebendo valores maiores do que o trabalhador, e o trabalhador vai ter que pagar. O trabalhador que está buscando uma verba que lhe é de direito, que não foi paga, será condenado”, exemplificou.

“O que se trata aqui é impedir o acesso do trabalhador mais pobre, do trabalhador carente, daquele trabalhador que tem o direito à gratuidade de justiça, que deve ter o suporte do Estado brasileiro para que ele possa sair em busca de direitos que possam garantir a sua sobrevivência e a da sua família. Trata-se da dignidade do trabalhador brasileiro”, finalizou.

O ministro Luís Roberto Barroso foi o relator da ADI e leu o posicionamento do responsável pela ação. “O procurador-geral da República sustenta que essas previsões que acabo de ler violam o direito de acesso do Judiciário, o dever do Estado de prestar assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso, o direito à igualdade e o princípio de proporcionalidade, a dignidade humana e o valor social do trabalho, os objetivos de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de redução às desigualdades sociais”.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também criticou a reforma. “Essa nova lei padece de um vício de proporcionalidade ao impor restrição desmedida a direitos fundamentais, viola o direito à jurisdição na sua essência como instrumento de tutela de direitos econômicos básicos do trabalhador”, frisou.

Após ouvir as sustentações orais dos juristas, o ministro Barroso decidiu interromper o julgamento e retomá-lo nesta quinta-feira (10). “Eu ouvi coisas da tribuna que me impressionaram e sobre as quais eu gostaria de refletir. Em segundo, mais de um colega me pediu que eu indicasse o adiamento (do julgamento) para que pudesse igualmente fazer uma reflexão. Eu traria meu voto na primeira hora amanhã para levar em conta as colocações relevantes feitas na tribuna e algumas que me impressionaram. E mesmo o diálogo interno com os colegas eu gostaria de levar em conta”, concluiu.

Assista à argumentação de Luís Antônio Camargo:

A Justiça do Trabalho é a justiça dos desempregados

Ontem (09), aconteceu uma audiência no STF para julgar as institucionalidades da reforma trabalhista, como: 1 – o pagamento dos honorários pelo trabalhador no momento da solicitação da ação;2 – o trabalhador precisa mostrar e provar que não há condições de pagar a ação e, mesmo assim, pode ser questionado;3 – a parte vencida terá que pagar todos os honorários do advogado da parte vencedora. O advogado da CSB Luís Antônio Camargo participou do julgamento e enfatizou: “O que se trata aqui é impedir o acesso do trabalhador mais pobre, do trabalhador carente (…) Trata-se da dignidade do trabalhador brasileiro”.

Posted by Central Dos Sindicatos Brasileiros – CSB on Thursday, May 10, 2018

Fonte: CSB

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