NO PRIMEIRO DIA DE GREVE, SERVIDORES DE JANAÚBA (MG) FAZEM PROTESTO EM FRENTE À PREFEITURA

No primeiro dia de greve, os servidores públicos municipais de Janaúba fizeram, no início da tarde desta quarta-feira (14 de março), um ato de protesto em frente à Prefeitura Municipal. Os trabalhadores reivindicam: reajuste salarial; pagamento de progressão horizontal/adicional de desempenho devido; reestruturação do Plano de Cargos e Salários dos servidores em geral e da Educação; melhorias nas condições de trabalho; estudo técnico para pagamento de insalubridade; regulamentação da jornada 12 por 36 horas; reforma do Estatuto do Servidor e formas de combater o assédio moral. “Há meses que estamos em busca de um entendimento com a Administração e até propusemos aguardar por uma decisão que satisfaça o servidor e o Executivo, contudo as negociações não avançaram por parte da Prefeitura”, afirmou a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janaúba (SINDIJANA), Marilea Ribeiro. A FESERP-MG, a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) apóiam o movimento do funcionalismo de Janaúba.

A greve, por tempo indeterminado, foi decidida em uma Assembleia no último dia 8 de março. No dia seguinte, a diretoria do SINDIJANA se reuniu com o prefeito Carlos Isaildon Mendes (PSDB) e parte do secretariado, sem, no entanto, nenhum acordo.

Na manhã desta quarta-feira, ao tomar conhecimento de que a limpeza e arrumação de unidades escolares teriam sido feitas por pessoas sem nenhum vínculo com as escolas, integrantes da diretoria e da assessoria jurídica do SINDIJANA compareceram em alguns locais, com o intuito de notificar a direção sobre o descumprimento do direito de greve.

No documento-notificação protocolado nas escolas, o Sindicato informa que o direito de greve é amparado pelo artigo 37, inciso VI da Constituição Federal e analogicamente pela Lei 7.783/89 e que qualquer contratação para contratação de servidor grevista é crime previsto no artigo 14 da lei 7.783/89, além de constituir dano ao erário, crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa

Fonte: FESERP/MG

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