OIT VOLTA A COBRAR REVISÃO EM ARTIGOS DA REFORMA TRABALHISTA

OIT volta a cobrar revisão em artigos da reforma trabalhista

Uma comissão de peritos independentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobrou novamente do governo brasileiro que tome ”medidas necessárias” para revisar dois artigos da reforma trabalhista adotada em 2017, em relatório publicado nesta sexta-feira.

Para os peritos, uma previsão na reforma trabalhista, de que o negociado entre sindicatos e empresas prevaleça sobre a lei, ficou muito genérica e ampla, e choca-se com a Convenção 98 da OIT sobre negociação coletiva. No relatório, os peritos defendem a revisão dos artigos 611-A e 611-B incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que consideram violarem os princípios básicos do direito internacional do trabalho.

O artigo 611-A lista os casos em que o negociado entre sindicatos e empresas pode se sobrepor à lei, incluindo jornada de trabalho e de descanso, intervalo para o almoço, participação nos lucros. Para os peritos, a amplitude das exceções permitidas ”pode afetar a finalidade e a capacidade de atração dos mecanismos de negociação coletiva do país”.

Por sua vez, o artigo 611-B estabelece uma lista limitativa de 30 direitos, incluindo salário mínimo, duração normal do trabalho diário, percentagem de remuneração adicionais para as horas extras, que não podem ser deixados de lado por meio de acordos e convênios coletivos.

Para a comissão, a revisão é importante para marcar de maneira mais precisa as situações em que as cláusulas sobre exceções à legislação poderiam ser negociadas, assim como seu alcance.

A comissão pede ao governo que forneça informações detalhadas em relação à evolução do número de convênios e acordos coletivos concluídos no país, o conteúdo e o alcance das cláusulas derrogatórias (revogadas de lei) à legislação incluídas nesses acordos. Além disso, os peritos voltam a questionar o artigo sobre os autônomos, pela qual a reforma trabalhista diz que eles podem negociar contratos individuais diferentes do acordo coletivo.

A Comissão de 20 peritos inclui o juiz brasileiro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Seus comentários podem levar o Brasil a ser incluído de novo na lista suja de acusados de descumprir normas internacionais de proteção dos trabalhadores.

O relatório de 764 páginas sobre como os países aplicam as convenções da OIT será agora submetido a um grupo de representantes de trabalhadores e de patronais. Esse grupo definirá nas próximas semanas uma lista preliminar maior, com os 40 casos que considerarem mais flagrantes de violações de normas trabalhistas globalmente.

Após negociações, uma lista restrita de 24 casos, politicamente mais sensível, irá para exame da Comissão de Aplicação de Normas durante a conferência internacional do trabalho em junho.

Fonte: Valor Econômico

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