SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL DO PARANÁ SERÁ REAJUSTADO ENTRE 11,09% E 11,28%

Salário mínimo regional do Paraná será reajustado entre 11,09% e 11,28%

O representante da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) do Paraná, Karl Udo Heinrichs no Conselho Estadual do Trabalho no Paraná (CET-PR) participou em 12 de abril, da reunião que aprovou o novo salário mínimo regional que terá um reajuste entre 11,09% e 11,28% (INPC) acumulado no período.  Os novos valores salariais em vigor a partir de 1º de maio variam entre R$ 1.148,40 a R$ 1.326,60. No Paraná, o mínimo tem quatro valores diferentes.

A proposta aprovada CET-PR, explica Karl Heinrichs será encaminhada nos próximos dias pelo governador do Estado para ser votada na Assembleia Legislativa. “Apesar de todas as dificuldades, a bancada dos trabalhadores no Conselho conseguiu garantir alguns mecanismos para que o salário mínimo regional seja reajustado mesmo na ausência de metodologia de reajustes do salário mínimo federal”, enfatizou.

Com isso, o piso salarial do Paraná dos empregados das categorias profissionais do GRUPO I – R$ 1.148,40 (mil cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos) que compreende os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações. Para o GRUPO II – o novo valor será de R$ R$ 1.190,20 (mil cento e noventa reais e vinte centavos) para os trabalhadores de serviços administrativos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações.

O novo salário mínimo para o GRUPO III -R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações. E para o GRUPO IV o salário será de R$ 1.326,60 (mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para os técnicos de nível médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

A comissão tripartite – trabalhadores, empresários e representantes do Governo do Paraná – no Conselho Estadual do Trabalho que elaborou a nova proposta de reajuste do mínimo regional estipulou ainda que nos próximos quatro (4) próximos anos, a data-base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se o dia 1º de abril para 2017, 1º de março para 2018, 1º de fevereiro para 2019 e 1º de janeiro para 2020.

Fonte: CSB Paraná

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