SINDODONTO-PB REPUDIA BAIXOS SALÁRIOS PAGOS AOS CIRURGIÕES DENTISTAS DO SUS

SINDODONTO-PB repudia baixos salários pagos aos Cirurgiões Dentistas do SUS

Todo dentista brasileiro se orgulha de poder afirmar que, no Brasil, há os melhores dentistas. Para a ONU o dentista brasileiro está entre os 3 melhores do mundo, junto com os suecos e americanos.

Por isso a Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) e o Sindicato do Odontologistas da Paraíba (SINDODONTO-PB) repudia os baixos salários pagos aos excelentes Cirurgiões Dentistas do Sistema Único de Saúde – SUS.

Áreas de atuação

São diversas e complexas as especialidades onde o cirurgião-dentista atuam para o bem-estar e saúde da população requer estudos. Tempo e de dedicação a exemplo do: diagnostico da saúde bucal e das diversas patologias do “COMPLEXO BUCO MAXILO FARCIAIS”  na odontologia do trabalho, odontologia legal, endodontia, saúde coletiva, ortodontia e ortopedia facial, ortopedia funcional, cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial, Dentística restauradora, periodontia, prótese dentária, prótese buco-maxilo-facial, implantodontia, oclusão, Odontopediatria, Odontogeriatria.

A profissionalização e a busca por especializações e novas alternativas de tratamento vêm abrindo o campo de atuação e de trabalho do profissional da Odontologia. Não dá para continuar pagando para trabalhar no SUS! O investimento financeiro e de tempo da profissão é muito alto.

“Os Cirurgiões Dentistas, têm “PISO SALARIAL E JORNADA DE TRABALHO” regida pela Lei Federal 3999/1961 que dispõe sobre o piso salarial e jornada de trabalho dos Médicos e” CIRURGIÕES DENTISTAS” e dá outras providências cabendo ao poder público seguir essa Lei por analogia para cumprir o que estabelece o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal, vejamos:

O piso salarial nacional dos Médicos e Cirurgiões Dentistas é normatizado pela Lei Federal 3.999 ¬ DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961, que estipula que o salário dos Médicos e Cirurgiões Dentistas e deve corresponder ao valor de três salários mínimos. Na época, o salário satisfazia as necessidades da população, diferente do que ocorre atualmente.

De acordo com a Constituição Federal, o salário mínimo nacionalmente unificado deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social e deve ser reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, enquanto que a profissão com grau de complexidade deve ter um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do   trabalho.

O Inciso V do Artigo 7º da Constituição Federal garante as profissões com grau de complexidade um piso salarial diferente do salário mínimo nacional e diz in verbis:

V – Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

Já o inciso IV do artigo 7º da Carta Federal – “…veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim; Diante disso a atualização do piso salarial dos Médicos e Cirurgiões Dentistas vem sendo feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Veja a evolução do piso Salarial da Lei 3999/1961 dos Médicos e Cirurgiões Dentistas atualizados.

Atualmente, vários projetos de Lei tramitam na Câmara Federal e Senado para a atualização da Lei 3999/1961 que dispõe sobre o salário dos Médicos e Cirurgiões Dentistas.

Baseada no salário mínimo necessário para atender as necessidades de uma família, a FENAM e FNO calcula anualmente o piso nacional dos médicos ¬e Cirurgiões Dentistas que se tornou um referencial nas discussões e reivindicações da categoria médica e Odontológica.

O valor atualizado é resultante da atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Veja a evolução do piso Salarial da Lei 3999/1961 dos Médicos e Cirurgiões Dentistas atualizados.

2001 R$ 2.132,89 – 20 horas/semanais

2002 R$ 2.132,89 – 10 h

2003 R$ 2.711,11 – 10 h

2004 R$ 2.947,24 – 10 h

2005 R$ 3.313,24 – 10 h

2006 R$ 3.353,33 – 10 h

2007 R$ 3.481,76 – 10 h

2008 R$ 7.503,18 – 20 h

2009 R$ 8.239,24 – 20 h

2010 R$ 8.594,35 – 20 h

2011 R$ 9.188,22 – 20 h

2012 R$ 9.813,00 – 20 h

2013 R$ 10.412,00 – 20 h

2014 R$ 10.991,19 – 20 h

2015 R$ 11.675,94 – 20 h

2016 R$ 12.993,00 – 20 h

2017 R$ 13.847,93 – 20 h

2018 R$ 14.134,58 – 20 h

Alertamos aos “CIRURGIÕES DENTISTAS” que é de fundamental importância termos entidades sindicais organizadas e fortes, que representem legal e de fato os interesses e direitos dos cirurgiões dentistas.

Por isso, fortaleçam, apoiem e participem das mobilizações de suas entidades sindicais, para o enfrentar juntos o difícil momento atual do mundo do trabalho brasileiro, onde temos os nossos direitos e avanços duramente atacados de maneira sistemática.

Fonte: SINDODONTO-PB

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