AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NO STF QUESTIONAM O TRABALHO INTERMITENTE

Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF questionam o trabalho intermitente

CSB entrou como amicus curiae nas ADIs 5826 e 5829, propostas por duas federações de trabalhadores

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o trabalho intermitente, impetradas pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel), tem a CSB como amicus curiae. O trabalho intermitente foi uma das mudanças instituídas pela Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista.

Depois da reforma, patrão e empregado podem fechar um contrato individual de trabalho, de forma “tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”. As ADIs 5826 e 5829 defendem que o trabalho intermitente “não garante o pagamento do salário mínimo constitucionalmente assegurado para atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família”, o que, em resumo, ameaça os “princípios da valorização social do trabalho e da função social da propriedade, previstos no art. 1º-IV e 5º-XXIII da Constituição”, sendo assim, inconstitucional.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidades sustentam ainda que o contrato de trabalho intermitente “ofende direitos fundamentais sociais trabalhistas”.

A relatoria das ADIs 5826 e 5829 é do ministro Edson Fachin. Acompanhe a cobertura do julgamento destas ADIs no site da CSB.

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