CENTRAIS PEDEM CANCELAMENTO DE SESSÃO DO TST SOBRE ADEQUAÇÕES DE SÚMULAS DO TRIBUNAL À REFORMA TRABALHISTA

Órgão começará a discutir alterações de 34 súmulas a partir desta terça-feira (6)

Em prol do diálogo social e fortalecimento da democracia e em defesa dos direitos dos trabalhadores, as centrais sindicais reivindicam, em nota, a suspensão ou o cancelamento da sessão do TST que pretende adequar súmulas do Tribunal Superior do Trabalho à nova legislação trabalhista. Prevista para ter início às 14h, desta terça-feira (6), a sessão deve revisar 34 documentos, cujo teor, segundo os magistrados do Tribunal, vai de encontro à atual CLT após a reforma trabalhista ter entrado em vigor no dia 11 de novembro.

Assinada pelas entidades CSB, CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSP – CONLUTAS e Intersindical, a nota pede para que o TST não cometa o mesmo erro do Congresso Nacional ao aprovar uma alteração na jurisprudência trabalhista às pressas. Segundo as centrais, a Lei 13.467/2017 não contou com “a adequada e indispensável interlocução […] dos representantes dos trabalhadores” – o que causou um grave retrocesso em direitos históricos do Brasil.

Outro ponto questionado pelas entidades são os 30 minutos que cada segmento social (centrais, associações, Ministério Público do Trabalho) poderá utilizar para argumentar contra ou a favor das alterações durante o debate. De acordo com o movimento sindical, o tempo é “raso” para discutir adequações a uma reforma que ainda não está estabilizada; que possui uma Medida Provisória (MP 808), com mais de 900 emendas, a ser analisada, Ações Diretas de Inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e nenhum exemplo bem-sucedido no exterior.

“As reformas trabalhistas, implementadas mundo afora com a mesma perspectiva de retirar direitos e rebaixar o patamar civilizatório, não alcançaram êxito nos diversos países em que foram adotadas, segundo relatório recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ao contrário, acarretaram mais desemprego, menos emprego decente, mais precarização, comprometendo a dignidade do trabalho humano com sérias consequências para a estabilidade democrática e o futuro da humanidade”, diz a nota.

O que pode ser alterado?

Algumas das recomendações feitas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, aprovadas nos dias 11/10 e 10/11 do ano passado, solicitam a revisão de súmulas sobre: horas in itinere(percurso do trabalhador entre casa e local de trabalho) e gratificações.

Segundo a Agência Brasil, a ideia é que a Súmula 90 passe a reiterar que as horas in itinere não sejam computadas como parte da jornada de trabalho, e a Súmula 372 não possibilite gratificações concedidas por mais de 10 anos, extintas pela Lei 13.467/2017.

A discussão sobre se tais alterações valerão para processos trabalhistas em curso e todos os contratos vigentes (firmados antes e após a aprovação da reforma) também é outro item polêmico do debate.

O que são súmulas?

Definição da Agência Brasil – “Súmulas são orientações criadas para balizar os votos dos ministros e as decisões do tribunal em julgamentos sobre diversos temas. Esses enunciados são elaborados a partir de decisões semelhantes ocorridas na Justiça do Trabalho em suas várias instâncias e funcionam como referência quando não há lei ou esta não é clara sobre algum aspecto”.

Clique aqui para ler a nota das centrais sindicas na íntegra.

Fonte: CSB

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