DISCUSSÃO SOBRE PROTEÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL ENCERRA CONGRESSO ESTADUAL DA CSB SANTA CATARINA

Discussão sobre proteção do dirigente sindical encerra Congresso Estadual da CSB Santa Catarina

Para procurador do trabalho, a legislação brasileira é pobre e protege pouco o dirigente sindical

Na última palestra do Congresso Estadual da CSB Santa Catarina, realizada em Florianópolis, o procurador regional do Trabalho do Ceará (MPT-CE), Gerson Marques, fez uma análise da proteção do dirigente sindical e as consequências do ato antissindicais.

Na oportunidade, Marques informou que a legislação brasileira ainda é pobre e protege muito pouco o dirigente sindical. Além disso, é necessário recorrer à legislação internacional e as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Durante a palestra, o procurador explicou os conceitos de representantes sindicais, mostrou as consequências da prática antissindicais e suas proteções, além de aconselhar os dirigentes com novas teses de proteção à estabilidade.

“Representantes sindicais são aquelas pessoas eleitas para um cargo de direção sindical. Essas pessoas têm uma estabilidade diferente, por exemplo, das grávidas. O servidor público tem uma estabilidade diferente daquela que prevê a Lei para categoria. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção, se eleito, esse dirigente tem estabilidade de até um ano após o final do mandado, em exceção se cometer alguma falta grave”, disse o procurador, que também explicou as diferenças entre faltas graves e justa causa.

Segundo procurador, ainda existem nocivas jurisprudências, que dificultam a defesa do dirigente.

“Essa jurisprudência nociva foi construída sob o bafejo de 1988, em um tempo onde na existia liberdade sindical. Além disso, falta uma melhor qualificação dos advogados sindicalistas e ausência de discussão sobre enunciados atuais que levam à manutenção”, falou Marques que também indicou novas formas de proteção à estabilidade.

“Podemos usar a tese da proporcionalidade do número de diretores, usando o fundamento da liberdade de organização sindical e razoabilidade. A dispensa obstativa também pode ser um mecanismo que inibe a dispensa preventiva de direitos. Além da tese de esvaziamento de diretoria e de igualdade e isonomia, que protege o dirigente contra as dispensas discriminatórias”, completou Marques, que ainda falou sobre as consequências dos atos antissindicais.

“Existem várias conseqüências para estes atos, entre eles podemos citar a invalidação de ato em si, com direito a reintegração do trabalhador, a proibição em repetir o ato, sob pena de multa e também há reparações, indenizações pelo dano individual e coletivo”, finalizou o procurador.

Confira a apresentação sobre Proteção de dirigentes Sindicais

Fonte: CSB

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