ESPECIALISTA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO FALA SOBRE ORGANIZAÇÃO DOS SINDICATOS E EXPLICA TRÂMITES PARA A CONQUISTA DO REGISTRO SINDICAL

Especialista do Ministério do Trabalho fala sobre organização dos sindicatos e explica trâmites para a conquista do registro sindical

Raimundo Nonato Xavier foi o segundo palestrante do primeiro dia de formação do Congresso Estadual da CSB no Ceará

Para capacitar e orientar os dirigentes sobre os trâmites do Ministério do Trabalho no registro oficial de uma entidade sindical no Brasil, também subiu ao palco do primeiro dia do Seminário de Formação Política, do Congresso Estadual da CSB no Ceará, o especialista e servidor do MTE/CE Raimundo Nonato Xavier. Com a palestra “Procedimentos no Ministério do Trabalho”, Xavier explicou ao público presente como funciona a representação e organização sindical brasileira.

Estabelecida pelo artigo 511, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a sistematização do sindicalismo no País se dá por categorias. Atualmente, há três tipos de categorias no Brasil: a econômica (classificadas pela solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas), a profissional (relativa aos trabalhadores, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou similares) e a profissional diferenciada (empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial).

As entidades são divididas entre as de grau superior (confederações, federações e centrais) e de 1º grau (sindicatos) – ambas são ainda reguladas pelas Portarias 186/2008 e 326/2013, respectivamente, do Ministério do Trabalho.

De acordo com o palestrante, o objetivo do órgão é zelar pela unicidade sindical, “que visa impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional ou econômico na mesma base territorial”, baseando-se pelo quadro de atividades e profissões do artigo 577, plano básico do enquadramento sindical – tudo em cumprimento da Súmula 677 do Supremo Tribunal Federal.

“A Súmula do STF incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais. Ou seja, ela obriga o sindicato a ter reconhecida a sua representatividade por meio da legitimação da sua personalidade sindical, depois de registrada sua personalidade jurídica (CNPJ). Isso porque a carta sindical é um marco que defere as funções institucionais dos sindicatos”, explicou o especialista.

Para o sucesso do registro, o palestrante ainda alertou os sindicalistas para ficarem atentos aos critérios e normas dos trâmites ministeriais para não correrem o risco de após três ou quatro anos de espera seu processo ser arquivado.

Deste modo, é preciso notificar o Ministério em caso de atualização de dados cadastrais no CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), como localização, denominação, filiação e diretoria; de fusão, incorporação, dissociação e desmembramentos de entidades e qualquer alteração estatutária de categorias e territórios representados, respeitando os prazos do órgão e a redação dos estatutos dos próprios sindicatos.

“Prestem atenção na contagem dos prazos. Alterações estatutárias exigem convocação dos membros das categorias e bases representadas e pretendidas paras a assembleia-geral de alteração. E tem que ser publicado no Diário Oficial da União em jornal de grande circulação da base territorial. Lembrando que a publicação deve sair no prazo mínimo de vinte dias antes da assembleia e o intervalo entre as publicações no Diário e nos demais jornais é de cinco dias. Se perder um dia, o processo de registro no Ministério já pode ser arquivado”, concluiu o palestrante.

Clique aqui e confira a apresentação completa de Raimundo Nonato Xavier

Compartilhe

Comentar