JUSTIÇA BARRA EXIGÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS EM RONDÔNIA

Reunião Detran (2)

Com apoio da CSB, sindicatos do estado se articularam contra a obrigatoriedade

Trabalhadores que atuam na condução de veículos, como motoristas de ônibus, taxistas e mototaxistas, não precisarão mais realizar exames toxicológicos para a emissão ou a renovação da carteira de habilitação em Rondônia. Uma liminar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região suspendeu a obrigatoriedade dos exames em todo o estado.

A decisão da Justiça Federal foi tomada após uma ação movida pelo Sindicato das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores de Rondônia, com a articulação conjunta de entidades sindicais que representam motoristas profissionais e com o apoio da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

A direção da Central em Rondônia chegou a cogitar a possibilidade de entrar com uma ação própria sobre o assunto, mas, como o Sindicato das Autoescolas já havia ingressado com o processo, optou por apoiar a medida. “Foi com a ajuda de todos os sindicatos e da CSB que a Justiça concedeu a decisão em favor dos motoristas do estado”, diz João Henrique Simioni, represente da CSB em Rondônia.

Os motoristas profissionais se queixavam principalmente do alto custo para a realização dos exames toxicológicos e da demora dos resultados. Como apenas três laboratórios de São Paulo foram credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o custo de cada exame poderia chegar a R$ 400, com uma espera de até 90 dias para que os testes fossem concluídos.

O prazo extenso para a obtenção dos resultados do exame poderia dificultar o ingresso dos profissionais no mercado de trabalho, em um período já considerado difícil para todas as categorias por causa da crise econômica pela qual passa o País.

O custo elevado também é desnecessário, na avaliação de Simioni, porque uma clínica do próprio estado poderia realizar os exames para os trabalhadores de Rondônia, sem que houvesse a necessidade de depender dos laboratórios certificados em São Paulo.

“Mais uma vez, nós ressaltamos que não somos contrários aos exames. O problema é a forma que essa obrigatoriedade foi definida, penalizando os trabalhadores”, ressalta o representante da CSB, que também é secretário de Organização e Política Sindical da Federação Interestadual das Regiões Norte e Nordeste dos Trabalhadores em Transportes de Mototaxistas, Motoboys, Motofretes e Taxistas (Fenordest).

Com a decisão da Justiça Federal, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) deverá emitir as carteiras de habilitação assim que o Denatran for notificado. Representantes do Detran de Rondônia e de outros estados que já obtiveram liminares semelhantes também deverão se reunir com a direção do Denatran nos próximos dias, em Brasília, em busca de uma solução definitiva para o problema.

Fonte: CSB

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