MOVIMENTADORES DE MERCADORIAS AVULSOS DO CEASA DE CAMPINAS DEVEM SER CONTRATADOS POR INTERMÉDIO DO SINDICATO

Movimentadores de mercadorias avulsos do Ceasa de Campinas devem ser contratados por intermédio do sindicato

TRT da 15ª Região determina que centro de distribuição de alimentos cumpra da Lei 12.023/2009

Após dois anos de luta na Justiça, o Sindicato Único da Categoria Profissional Diferenciada dos Empregados e dos Trabalhadores Avulsos não Portuários Marítimos da Atividade de Movimentação de Mercadorias em Geral, Transbordo de Cargas e Descargas de Campinas e Região (Sintracamp) conseguiu uma importante conquista para os movimentadores de mercadorias avulsos do Ceasa de Campinas (SP). O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, no dia 14 de setembro, que o centro de distribuição de alimentos deverá cumprir os dispostos da Lei 12.023/2009, promovendo a contratação dos movimentadores avulsos por intermédio do sindicato. Este procedimento garante aos movimentadores de mercadorias o acesso aos benefícios trabalhistas, tais como 13º salário, férias, FGTS e férias acrescidas de 1/3 do salário recebido.

Para o presidente do Sintracamp, Mosair Ribeiro do Nascimento, a vitória jurídica não é do sindicato, mas sim dos trabalhadores, que poderão sair na informalidade. “Há sete anos a nossa profissão foi regulamentada, porém muitas empresas e Ceasas não cumprem com a Lei, por isso precisamos fiscalizar e ter a categoria unida para que não ocorram retrocessos. Temos que garantir os direitos dos trabalhadores avulsos. Muitas empresas os colocam como prestadores de serviços, e isso prejudica muito a categoria, porque o trabalhador perde todos os seus direitos”, completa o dirigente.

Categoria

A Lei 12.023, sancionada em 2009, dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e o trabalho avulso. Trouxe importantes conquistas para os trabalhadores, como a diminuição expressiva da informalidade nas principais regiões do País, a consolidação de direitos trabalhistas e o fortalecimento dos sindicatos. Tais vitórias corroboram o empenho e a luta da CSB em prol da categoria, que durante muitos anos sofreu sem a proteção da lei. A reformulação das condições de trabalho garantiu a vertiginosa queda, de 70% a 80%, no número de trabalhadores informais.

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