STF CONCEDE LIMINAR A DIRIGENTES DA CSB PARA ENTRADA NO CONGRESSO NACIONAL

STF concede liminar a dirigentes da CSB para entrada no Congresso Nacional

Para impedir o debate democrático e a ação dos dirigentes sindicais contra as reformas, o presidente da Câmara dos Deputados restringiu o acesso à Casa

Por meio de liminar, assinada nesta segunda-feira (15), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin autorizou a entrada no Congresso Nacional de 35 dirigentes da CSB, entre presidente e vice-presidentes, para acompanhamento dos trâmites das reformas da Previdência e trabalhista.

Para impedir o debate democrático e a ação dos dirigentes sindicais contra as reformas, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, restringiu o acesso dos mesmos à Casa.

Como consta na liminar, a proibição perpetrada pelas autoridades contraria o disposto no art. 27 do Regimento Interno do Congresso Nacional que assegura a publicidade das sessões.

No documento, o ministro afirma que o direito de acesso e acompanhamento dos trabalhos legislativos no âmbito do Congresso Nacional é consequência do comando constitucional previsto no art. 1º da Carta Magna, o qual dispõe que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem por fundamentos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Fachin ainda frisa que o impedimento de acesso ao Congresso Nacional viola o fundamento expresso da cidadania (artigo 1º, II da CRFB) e, sobretudo, o disposto no artigo 1º, parágrafo único da Carta da República – “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, ressaltou.

“Inimaginável que se criem obstáculos ao ingresso do cidadão em qualquer das Casas que o integram. Em tempos estranhos como o presente, há de ser buscado o fortalecimento desse imprescindível Poder, em atuação constante considerado o sistema de freios e contrapesos – tão necessário a evitar-se o cometimento do mal que é o abuso –, estampado na cláusula constitucional da existência de três Poderes harmônicos e independentes”, refletiu.

No entendimento da CSB, o impedimento do acesso à Câmara “caracteriza abuso de poder e ilegalidade, além de afronta aos preceitos constitucionais da cidadania, da liberdade e do estado democrático de direito”.

“A decisão significa a vitória da democracia e do direito de ir e vir. Não permitirem a nossa entrada na casa do povo é um abuso, um contrassenso. As decisões tomadas no Congresso interferem diretamente na vida de todos e o povo tem o direito de saber o que está acontecendo e de defender a manutenção dos seus direitos”, afirmou o presidente da CSB, Antonio Neto.

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