TRABALHADORES DO PARÁ PROTESTAM CONTRA AS REFORMAS PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA

Trabalhadores do Pará protestam contra as reformas previdenciária e trabalhista

Movimento reuniu professores, servidores, trabalhadores da área da saúde e rurais

Representantes dos movimentos sindical e social protestaram em Belém, Marabá e Santarém contra as reformas da Previdência e trabalhista. Na capital paraense, um protesto foi realizado na frente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho). O movimento reuniu professores, servidores, trabalhadores da área da saúde e rurais.

De acordo com o 2º secretário de Saúde da Central e presidente do Sindicato dos Veterinários do Pará, João Alberto Modesto Rodrigues, o ato reuniu milhares de trabalhadores. “A CSB luta é pelo patrimônio do trabalhador: a aposentadoria digna ao alcance de todos. O nosso objetivo é que essa manifestação chegue até as autoridades competentes, que vejam que o Brasil inteiro, de Norte a SUL, está contra a PEC 287”, disse o dirigente.

“A gente espera que a juventude, os trabalhadores, possam manifestar toda esta insatisfação que nós escutamos em todos os lugares, nos ônibus, nas ruas, com esta série de medidas que visam tirar os direitos dos trabalhadores, e não melhorar nossa situação frente à crise do País”, avaliou Rodrigues. Esta foi a segunda grande manifestação realizada pelos trabalhadores do Pará contra a proposta de reforma da Previdência.

Sobre a PEC

A PEC 287, como regra geral,  estabelece que a concessão da aposentadoria passe a requerer do segurado pelo menos 65 anos de idade e o mínimo de 25 anos de contribuição mensal (o correspondente a 300 contribuições). Caso a PEC seja aprovada, essas regras passam a ser aplicadas, a partir da data da promulgação, a todos os futuros ingressantes no mercado de trabalho brasileiro e aos trabalhadores (do sexo masculino) com idade inferior a 50 anos e às trabalhadoras com menos de 45 anos de idade. Os trabalhadores e as trabalhadoras com idades superiores a esses limites respectivos serão enquadrados numa regra de transição. Fica extinta, com isso, a aposentadoria por tempo de contribuição.

Fonte: CSB

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