9 de março de 2018
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA (MG) AUTORIZA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Na decisão, juiz Tarcísio Corrêa de Brito deu anuência para desconto de um dia de trabalho dos servidores e funcionários municipais e sustenta como inconstitucional o fim da contribuição Em tutela de urgência, a 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora deu ganho de causa para o Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais da
