CAMPANHA “MAIO LILÁS” FORTALECE IMPORTÂNCIA DOS SINDICATOS NA DEFESA DOS TRABALHADORES

Campanha “Maio Lilás” fortalece importância dos sindicatos na defesa dos trabalhadores

Promovido pelo Ministério Público do Trabalho, campanha é realizada no mês do trabalhador

Diante do cenário de retrocessos e taques ao movimento sindical, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) promove novamente a campanha Maio Lilás.

Para 2019, o órgão escolheu três pontos de destaque para a campanha, entre eles, a importância dos sindicatos na defesa dos interesses de seus representados e a necessidade de os trabalhadores conhecerem e participarem das atividades dos sindicatos; valorização das boas condutas nas práticas sindicais e o combate às práticas antissindicais, dando destaque aos direitos trabalhistas que nasceram de acordos coletivos de trabalho e que foram incorporados na legislação; além dos dez anos da criação do CONALIS e sua importância diante a promoção da liberdade sindical.

As entidades que participarem da campanha devem convidar a sociedade, especialmente trabalhadores e empresas para conhecer as entidades sindicais que defendem os interesses da sua categoria. Iluminação de suas sedes na cor da campanha, colocação de faixas e laços em suas sedes, postagens de mensagens alusivas à atuação sindical e a divulgação da revista digital sobre sindicatos, produzida pela MPT, também fazem parte das atividades que serão realizadas.


História

O mês de maio foi escolhido por conta da comemoração do Dia Internacional do Trabalho. Já a cor Lilás é uma homenagem às mulheres trabalhadoras e às lutas por melhorias de suas condições de trabalho e emancipação social.

Segundo algumas versões, a cor lilás é uma referência à cor do tecido que era confeccionado quando mais de cem mulheres foram trancadas e queimadas vivas em um incêndio criminoso, em uma fábrica, em Nova York, em 1857, por reivindicarem um salário justo e redução de jornada de trabalho.

Fonte: CSB

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