PROJETO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SETOR PÚBLICO SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL

Mesa Diretora da Câmara retirou recurso que determinava a apreciação do PL 3831 pelo Plenário da Casa

Nesta segunda-feira (06), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados retirou de tramitação o Recurso nº 260/2017, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que impedia a apreciação conclusiva nas Comissões da Casa do Projeto de Lei 3831/2015, que “estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Desta forma, será elaborada a redação final do projeto, que seguirá para sanção do presidente da República.

A proposta é de iniciativa do Senado e foi aprovada pela Casa em 2015. No dia 26 de setembro, o PL foi chancelado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Sob a alegação da necessidade de maior debate sobre o tema, o deputado Alberto Fraga apresentou recurso, retirado posteriormente pela Mesa da Câmara ao deferir o Requerimento nº 7564/2017, de Rôney Nemer (PP-DF), que solicitava a retirada de tramitação do pedido do deputado do Democratas.

Segundo o presidente da CSB, Antonio Neto, a decisão da Mesa corrobora uma das principais pautas dos servidores públicos. “A negociação coletiva dos servidores é uma bandeira antiga do movimento sindical e da categoria. Nós sabemos das dificuldades que os servidores públicos têm de negociar em todas as esferas, ainda mais agora com a reforma trabalhista. A sanção desse projeto representa mais um instrumento para fortalecer o serviço público e defender os direitos destes trabalhadores”, explicou Neto.

O PL 3831/2015, entre outros pontos, estabelece que a negociação coletiva aborde as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. Ainda de acordo com o texto da proposta, deve ser elaborado um termo de acordo após o fim da negociação com todas as partes definidas e os resultados obtidos.

Fonte: CSB

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