Medida Provisória de Jair Bolsonaro torna mais rígidas as regras para a concessão do benefício
Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória editada sob a alegação de fazer um pente-fino em possíveis irregularidades nos benefícios do INSS. A MP 871, que pode ser votada no Congresso na próxima semana, deixou algumas regras mais exigentes e confusas. Por isso, o trabalhador que ficar desempregado precisa estar atento para não perder o direito aos benefícios do INSS, em especial, o auxílio-doença.
Para quem contribuiu por pelo menos 10 anos e recebeu seguro-desemprego, a qualidade de segurado, que é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS e que faça pagamentos mensais na Previdência Social, acaba em um período de três anos.
Ao perder esse atributo, o trabalhador – para voltar a ter direito ao auxílio-doença, caso necessite –precisa cumprir a carência similar à de novos segurados, que é de 12 meses.
Caso a MP seja aprovada, haverá três regras para quem perdeu a carência da cobertura previdenciária:
– Válida até 17 de janeiro;
– Até a data de aprovação final da MP;
– A partir da assinatura do presidente.
Segundo especialistas, essas três regras diferentes ferem o princípio da isonomia.
Benefício por Incapacidade
Auxílio financeiro concedido aos segurados da Previdência Social que apresentam incapacidades, limitações ou restrições para exercer suas atividades que garantam o seu sustento, o benefício por incapacidade também sofreu mudanças no prazo ; o tempo mínimo de contribuição foi aumentado para o trabalhador recuperar a cobertura.
Sem contribuir, o beneficiado tem de quatro meses a três anos para manter seus benefícios. O prazo varia de acordo com o tipo de contribuinte. Após este tempo, o trabalhador precisa cumprir o tempo de carência.
Desde assinatura da MP, esse tempo de carência é de 12 meses de contribuição. Se virar lei, o período volta para seis meses, pois foram aprovadas emendas à MP durante análise de comissão especial na Câmara que mudam esse tempo de contribuição.
As regras da MP estão em vigor até o dia 3 de junho. Caso não seja votada, a Medida Provisória perde a validade.
Fonte: CSB