SAIBA COMO EVITAR A PERDA DO AUXÍLIO-DOENÇA NA MP 871

Saiba como evitar a perda do auxílio-doença na MP 871

Medida Provisória de Jair Bolsonaro torna mais rígidas as regras para a concessão do benefício

Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória editada sob a alegação de fazer um pente-fino em possíveis irregularidades nos benefícios do INSS. A MP 871, que pode ser votada no Congresso na próxima semana, deixou algumas regras mais exigentes e confusas. Por isso, o trabalhador que ficar desempregado precisa estar atento para não perder o direito aos benefícios do INSS, em especial, o auxílio-doença.

Para quem contribuiu por pelo menos 10 anos e recebeu seguro-desemprego, a qualidade de segurado, que é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS e que faça pagamentos mensais na Previdência Social, acaba em um período de três anos.

Ao perder esse atributo, o trabalhador – para voltar a ter direito ao auxílio-doença, caso necessite –precisa cumprir a carência similar à de novos segurados, que é de 12 meses.

Caso a MP seja aprovada, haverá três regras para quem perdeu a carência da cobertura previdenciária:

– Válida até 17 de janeiro;

– Até a data de aprovação final da MP;

– A partir da assinatura do presidente.

Segundo especialistas, essas três regras diferentes ferem o princípio da isonomia.

Benefício por Incapacidade

Auxílio financeiro concedido aos segurados da Previdência Social que apresentam incapacidades, limitações ou restrições para exercer suas atividades que garantam o seu sustento, o benefício por incapacidade também sofreu mudanças no prazo ; o tempo mínimo de contribuição foi aumentado para o trabalhador recuperar a cobertura.

Sem contribuir, o beneficiado tem de quatro meses a três anos para manter seus benefícios. O prazo varia de acordo com o tipo de contribuinte. Após este tempo, o trabalhador precisa cumprir o tempo de carência.

Desde assinatura da MP, esse tempo de carência é de 12 meses de contribuição. Se virar lei, o período volta para seis meses, pois foram aprovadas emendas à MP durante análise de comissão especial na Câmara que mudam esse tempo de contribuição.

As regras da MP estão em vigor até o dia 3 de junho. Caso não seja votada, a Medida Provisória perde a validade.

Fonte: CSB

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