47 SENTENÇAS DA JUSTIÇA PERMITEM COBRANÇA DE IMPOSTO SINDICAL NESTE MÊS

47 sentenças da Justiça permitem cobrança de imposto sindical neste mês

Sindicatos do país todo têm conseguido na Justiça do Trabalho sentenças favoráveis para recolher o imposto sindical dos trabalhadores, após realização de assembleia das categorias para aprovação do desconto. A cobrança do imposto ocorre neste mês.

Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro do ano passado, até quinta-feira (22), havia 47 decisões favoráveis concedidas pela Justiça do Trabalho, em primeira e segunda instâncias, ao recolhimento do imposto. Os dados são do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).

A contribuição sindical era obrigatória para os trabalhadores sindicalizados ou não. Com a reforma trabalhista, passou a ser facultativa.

As decisões têm considerado como “inconstitucional” o artigo inserido na reforma trabalhista que condiciona o desconto da contribuição sindical à autorização expressa do trabalhador. Ou seja, o trabalhador deve autorizar ou não, por escrito, o desconto.

Os sindicatos, diz o Diap, estão substituindo a autorização expressa do trabalhador pela realização de assembleia geral, convocada para colocar em votação as duas opções: descontar ou não descontar o imposto.

A contribuição sindical equivale a um dia de salário do trabalhador e é descontada na folha de pagamento sempre no mês de março.

Nota da Secretaria de Relações do Trabalho

Em nota técnica, publicada no dia 16 de março, o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, declara que é válida a autorização da assembleia geral da categoria para descontar o imposto sindical de março de 2018. A nota foi dada em resposta à Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros (Fetrhotel).

Para ele, a autorização expressa do trabalhador sobre a contribuição sindical “pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral, com o devido respeito aos termos estatutários”, diz na nota.

Lacerda também diz ter se baseado no Enunciado 38 da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

“É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização”, diz Lacerda na nota, citando um dos enunciados da Anamatra sobre contribuição sindical.

No total, 125 enunciados foram aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, em outubro do ano passado. O evento foi promovido pela Anamatra e reuniu, segundo a entidade, mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho.

Fonte: Uol

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