SINDITÁXI PROPÕE LEI PARA BARRAR UBER EM FORTALEZA

FORTALEZA, CE, BRASIL, 23-03-2013, CIDADE, FROTA DE TAXI DA CAPITAL CEARENSE   INSUFICI NTE PARA ATENDER A POPULA«√O CEARENSE. FOTO: JOSE LEOMAR/AGENCIADIARIO. LOCAL- CENTRO, FORTALEZA, CE, 16NE0808, 16/04/2016, NEGOCIOS, JOSE LEOMAR,

O aplicativo ainda não chegou à Capital cearense, mas já enfrenta a resistência dos taxistas locais

A Uber ainda não chegou a Fortaleza, mas o Sindicato dos Taxistas do Ceará (Sinditáxi) já se articula para barrar a atuação do aplicativo na Capital cearense. De acordo com o presidente do Sinditáxi, Vicente de Paula, já foi levado à Prefeitura e protocolado na Procuradoria Geral do Município projeto de lei solicitando que a empresa seja impedida de operar na cidade. “O projeto proíbe que o aplicativo opere em Fortaleza credenciando carros particulares para transportar passageiros como se fossem táxi”, afirma Vicente de Paula.

Segundo o presidente do sindicato, é aguardado o parecer do prefeito acerca do projeto. “Nas outras capitais, tem uma lei proibindo Uber”, destaca, ressaltando que está sendo estipulada multa em torno de R$ 2.850 e apreensão do veículo em caso de descumprimento. Se houver reincidência, é prevista a aplicação de multa com o dobro do valor da anterior, apreensão do veículo e pagamento dos demais encargos incidentes, tais como taxa de reboque e depósito. Isto se o projeto de lei for aprovado.

Vicente de Paula frisa que a categoria não é contra os aplicativos de táxis, “mas a Uber é um aplicativo que credencia carros particulares, transformando-os em transportes clandestinos. O sindicato não é contra aplicativo, tem o 99 Táxis, tem o iTáxi… Há vários aplicativos que credenciam o verdadeiro taxista”, atesta. “Prevemos que o projeto seja aprovado”, diz.

Legalidade

Conforme a startup, a Uber se trata de uma empresa prestadora de “serviço de transporte individual privado, ao contrário do táxi, que configura um tipo de transporte individual público. Assim, sua legalidade está prevista em lei federal (12.587/2012), na Política Nacional de Mobilidade Urbana”.

Segundo a empresa, é feita uma checagem de antecedentes nas esferas federal e estadual para verificar a idoneidade do motorista, que deve ser profissional, ou seja, possuir carteira de habilitação com licença para exercer atividade remunerada (EAR).

A startup informou ainda que todos os documentos dos carros também são checados, sendo necessário apresentar a Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo, Bilhete de DPVAT do ano corrente e apólice de seguro com cobertura APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) a partir de R$ 50 mil por passageiro.

Projeto

O texto do projeto de lei, que dispõe sobre a utilização de carros particulares para transporte cadastrados ou não em aplicativos justifica que, “ainda que seja de extrema importância o avanço da tecnologia com objetivo de aprimorar os serviços de transportes, é preciso que tais avanços estejam em harmonia com as leis vigentes e com os anseios da população”.

O documento cita ainda a Lei Nº 12.468, de Agosto de 2011, que regulamenta a profissão dos taxistas e afirma que “é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, sete passageiros”.

Polêmica pelo Brasil

Na última semana, foi para sanção do prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), projeto de lei que também proíbe a Uber na Capital paranaense. Na última segunda-feira (11), no primeiro turno, foram 32 votos a favor do projeto e três contra. Na terça-feira, segundo turno da votação, houve aprovação, por 27 votos a quatro. O texto da proposta prevê multa de R$ 1,7 mil ao motorista que for flagrado descumprindo as regras da lei regulamentadora do serviço de táxi na capital do Paraná.

Neste mês, a Uber começou a operar em Salvador (BA). Em março, a startup iniciou em Recife (PE) e, desde então, vem enfrentando problemas.

Fonte: Diário do Nordeste

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