EM BRASÍLIA, ESPECIALISTAS JURÍDICOS E DIRIGENTES DEBATEM CONVENÇÃO DA OIT E NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Em Brasília, especialistas jurídicos e dirigentes debatem convenção da OIT e negociação coletiva

Seminário da CSB aconteceu nesta sexta-feira (11), na sede do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal

As primeiras palestras do seminário jurídico da CSB em Brasília giraram em torno da  Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do direito à negociação coletiva. O evento, que reuniu diversos especialistas do mundo do Direito, aconteceu nesta sexta-feira (11), na sede do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal.

O objetivo do seminário foi encontrar soluções e unificar as ações jurídicas e sindicais diante dos problemas enfrentados após a reforma trabalhista e o veto presidencial ao Projeto de Lei que regulamentava a negociação coletiva no setor público.

No primeiro momento, o ex-subprocurador-geral do Trabalho no Distrito Federal e consultor jurídico, Luís Antonio Camargo, reforçou a importância da Conferência da Organização Mundial do Trabalho (OIT). “Se tem um ano em que é fundamental a participação das entidades na Conferência, é esse ano. Não é possível abrir mão daquele espaço democrático. Nós não podemos deixar de dizer ao mundo inteiro o que está sendo feito no Brasil em relação ao direito sindical, ao direito do trabalhador”, afirmou ao citar que o País fará uma denúncia no evento contra a reforma trabalhista.

“Pela primeira vez, estamos sofrendo uma mudança que está mostrando o caminho da destruição no direito do trabalho do Brasil. Muitos dispositivos dessa lei são inconstitucionais, muitos desses dispositivos são gravosos ao trabalhador brasileiro”, complementou.

Na sequência, o advogado abordou a Convenção 151 da OIT, que trata de todos os servidores públicos e assegura o direito da negociação coletiva com o governo. Porém, ele explicou que os servidores “sofreram um revés com o veto do Projeto de Lei 3831/15”.

O projeto vetado previa que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público. Com a rejeição do texto, não há obrigatoriedade de negociação coletiva para os servidores.

O consultor parlamentar André Luís Santos também palestrou sobre o projeto de lei, que, segundo ele, estabelecia “o direito da negociação, os princípios e os limites gerais, os atores que poderiam negociar dentro desse processo, e o instrumento de formalização da negociação”, analisou.

Na análise do assessor, “o veto foi muito mais político do que técnico porque houve cuidado para evitar inconstitucionalidades durante a tramitação”.

Ambos os palestrantes endossam a ideia de que, antes do envio do pleito dos servidores para o Congresso Nacional, seria fundamental o debate entre dirigentes e gestores públicos de cada categoria, respeitando as especificidades.

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